Passeiar pelo Antigo Regime nas "Terras de Poyares"
Antigo Regime –
Concelhos
No período anterior ao
liberalismo vigorou o regime jurídico instituído pelo Regimento dos oficiais
das cidades, vilas e lugares de 1504, cujas normas passaram posteriormente a
constar das ordenações Manuelinas e Filipinas.
Nas Ordenações Filipinas
a matéria relativa aos concelhos encontra-se, designadamente, no Título LXVII,
onde se estabelece o modo de eleição dos autarcas, cujo mandato tinha a duração
de três anos.
Assim, previa-se a
existência em cada concelho de três juízes ordinários, com funções de
julgamento das causas, julgando “ …sem appellação, nem aggravo até quantia de
mil reis nos bens móveis… e em bens de raiz terão jurisdição huns e outros até
quatrocentos reis…”.
Três vereadores em cada
concelho tinham “…carrego de todo o regimento da terra e das obras do Concelho
e de tudo o que podérem saber e entender, porque a terra e os moradores della
possão bem viver…”.
Os vereadores tinham
competência em matéria de bens do concelho, caminhos, fontes, chafarizes,
pontes, calçadas, poços, cabia-lhes mandar semear e mandar criar pinhais nos
montes baldios, ou então castanheiros e carvalhos. Tinham competência para
aprovar posturas, para lançar taxas, para realizar despesas, para lançar
fintas, para acorrer a despesas que não possam ser satisfeitas com as receitas
ordinárias.
O modo de eleição era
complexo e curioso:
· Numa primeira fase cada “homem bom” reunido com os
restantes na Câmara escolhia – por escrito - seis homens para serem eleitores;
· O escrutinador pegava em cada rol e escolhia para
eleitores os que tivessem mais votos;
· Os seis “eleitores” assim escolhidos eram então
apartados dois a dois.
. Cada dois eleitores escolhem então três juízes, três
vereadores e o procurador do concelho;
· O escrutinador verifica quem teve mais votos apurando
os três juízes, três vereadores e o procurador.
Refira-se ainda que existiam no Ancien Régime 826 concelhos em Portugal, só na Província da Beira somavam-se 333 concelhos.
Ao longo dos séculos
antes de nascer como concelho, as “Terras de Poyares” tiveram diversos
proprietários, sendo que a principal donatária foi sempre a Universidade de
Coimbra.
A proximidade da cidade
de Coimbra, com o peso que as suas casas religiosas tinham na região, a
existência de Mosteiros e Conventos, como Lorvão, Semide, Arganil e a
influência da Universidade de Coimbra a partir do século XVI, terão contribuído
para que somente no século XIX, o território das “Terras de Poyares”, se
assumisse um Concelho autónomo do de Coimbra. Desta forma se explica o facto de
Poiares não possuir tradição concelhia e municipalista.
Mas a reivindicação pela independência das “Terras de Poyares” face aos poderes instituídos é anterior ao século XIX. Isso mesmo se pode observar no Trabalho Cientifico “Contestação anti-senhorial em Poiares nos finais do século XVIII: o papel do Clero”, que nos dá a conhecer a resistência ao pagamento de direitos senhoriais registado pelo Clero e por todo o país, com maior incidência na região centro. Na região de Coimbra, este fenómeno registou maior intensidade nas zonas de planície do Baixo Mondego, Gândara e Bairrada. No entanto, populações do interior também se rebelaram contra o que consideravam arbitrariedades dos senhorios.
“Foi o caso de Poiares, terra do domínio direto da Universidade de Coimbra, em que os moradores destes lugares assumiram uma atitude aberta de recusa do pagamento da prestação enfitêutica denominada ração. (Quota parciária que podia assumir o valor de um terço a um décimo da produção)”
Foi uma Luta de Séculos
pela Independência, pelo desejo de ser um concelho Autónomo.
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