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É pretensão deste espaço, ser um depósito de ideias, tónica de pensamentos do seu autor, sobre a actualidade em geral e com especial incidência em várias Culturas, no Turismo, no Património e na Gastronomia, em Vila Nova de Poiares, na Região das Beiras/ Portugal e no Mundo. Pedro Carvalho Santos, pensou-o ... e o fez ...

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Localização: Vila Nova de Poiares, Coimbra, Portugal

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quinta-feira, março 01, 2007

Pedido de Nascimento do Concelho de Poiares




Pedido de Nascimento do Concelho de Poiares

Um dos documentos mais importantes da História Local deste concelho de Vila Nova de Poiares é seguramente o de pedido da criação do concelho, como unidade autónoma e independente.
A pretensão de criar o concelho de Santo André de Poyares era grande e tinha séculos. Os povos do território do hoje concelho de Vila Nova de Poiares, basearam-se principalmente na importância das vias de comunicação e a realização da feira semanal para argumentar aos novos governantes liberais a criação deste concelho que se consuma dois anos depois em 1836, face a Restruturação Administrativa do país.

“ Senhores Deputados da Nação Portuguesa

Os moradores do Território de Poiares abaixo designados, respeitosamente levam á Vossa Presença Senhores, a representação da útil e urgente providencia de se erigir de novo no lugar mais central daqueles sítios, que é S.to André, uma Vila, que seja Cabeça dum Concelho e Julgado de todo o mesmo território, aonde se faz há muitos anos uma feira de oito em oito dias, muito frequentada pela população vizinha; porquanto, sendo ele por limites naturais ao Norte o Rio Mondego, ao Nascente o Rio Alva, ao Sul o Rio Ceira, e ao Poente a serra do Carvalho parece ter sido talhado pela mesma Natureza, para formar um só Concelho independente e unido, abrangendo as cinco Freguesias inteiras de S.ta Maria da Arrifana, de S.to André, de S. Miguel, de S. José das Lavegadas, e de Friúmes além da parte da de Penacova ao Sul do Mondego: uma parte muito diminuta da de Serpins; outra parte também diminuta da de Semide ao Norte do Rio Ceira, e outra parte da de Foz de Arouce também ao Norte do rio Ceira; e compreendendo-se dentro destes limites dois mil fogos pouco mais ou menos, sem falar na pequeníssima Freguesia de Casal d’ Ermio, que também fica ao Norte do mesmo Rio Ceira, podiam ter administração da Justiça a maior parte deles ao menos de meia legoa de distância, e os de mais longe a uma legoa; mas sem terem Rios, nem serras a passar; quando actualmente pertencendo a não menos de cinco Julgados diferentes, e muito distantes uns dos outros, a saber: Coimbra; Penacova, que são as que se abrangem a maior parte, Serpins; Louza, e Semide, se vêem na necessidade de irem procurar Justiça, alguns a mais de quatro legoas de distância, e todos com Rios e serras a passar, o que lhe torna os recursos da Justiça, muito principalmente de Inverno, tão dificultosos, que a maior parte das vezes se prefere a perda dos Direitos mais solenes, e indubitáveis.
Além disto as Freguesias acham-se tão monstruosamente divididas que a de S.to André tem novecentos e vinte e seis fogos, a metade, pouco menos, da população de todo aquele Território; e em lugares tão remotos que alguns distam duas legoas dos outros; ao mesmo tempo que não tem mais, que o único Pároco sem Cura, tornando-se assim impossível a boa administração do Serviço da Igreja, e de tal modo, e em tal desordem se acham encravadas umas Freguesias pelas outras, que as vizinhas mais próximas de umas Igrejas não são freguesias delas, mas doutras a bastante distância.
E porque nesta Câmara dos Senhores Deputados se trata da divisão do Território, recorrem os suplicantes a Ela para que Haja de tomar em consideração o exposto, afim de se criar ali uma Vila e Julgado novo; e se dividirem as Freguesias da maneira mais cómoda aos Povos.

Poiares 30 de Novembro de 1834.”

a) Assinaturas na maioria ilegíveis.

(Transcrito e Adaptado por Pedro Santos)