Foral de Poyares pois ent�o ...
Carta de Foral
Carta de Foral dado pela Rainha D. Dulce, mulher do Rei D. Sancho I,
� Albergaria de Poiares e ao Convento de S�o Miguel,
no m�s de Maio do ano de 1195.
Em nome da Santa e Indivisa Trindade eu, a Rainha Dona Dulce, a v�s Frei Jo�o, Mestre da Albergaria de Poiares, e a todos os moradores desse mesmo convento de S�o Miguel e tamb�m aos moradores e povoadores que a� moram, como aos que vierem a morar, fazemos, Carta de poduravel fermidom de bom foro perdur�vel para sempre pelo qual ajades e posuades e pobredes a sobredita herdade em paz. De toda a herdade da Albergaria que lavrarem d�em ao senhor da terra, fielmente, a oitava parte e de eiradegua dois alqueires e um almude de vinho, e de servi�o dois alqueires de trigo, um cap�o, dez ovos e um corasil de palmo em lombo e tr�s dedos e em amcho uma m�o travessa, e se n�o houver corasil que d� seis dinheiros, e se n�o houver aqueles seis dinheiros dar uma galinha ou uma perdiz ou uma carne de coelho. E se algum quiser vender a sua herdade, venda-a ao senhor da terra e se a n�o quiser comprar venda-a a seu vizinho com tal preito e condi��o que pague inteiramente ao senhor da terra o sobredito foro e o vendedor a oitava parte do preso em por tu digo a decima parte. E n�o seja nenhum homem de S�o Miguel t�o ousado que d� a sua herdade a ningu�m, nem a deixe em testamento, a n�o ser � nossa albergaria, por forma a que o senhor da terra n�o perca o casal nem o foro. E o monteiro que a� ficar por uma noite ou mais, d� um coelho com sua pele se n�o, n�o d� nada, e que de todas as aves que d� um lombo costal; e o colmeeiro que d� uma meia libra de cera. E que entre v�s n�o haja injuria, se n�o d� roubo, ou d� morte de homem ou de mulher, ou de merda em boca em boca, e d� casa destru�da com armas ou de porta britada e entradas pela for�a, e d� feito nove por um. E todas estas injurias sejam do juiz por honra e o seu sinal seja firme. E por estas quatro injurias pagem tr�s moravedis. E se por ventura algum de fora parte vier e quiser pelejar convosco, e se algum de fora parte for morto, estes povoadores pagem uma pele de coelho. E outros dissemos que se algum de vos pelejar com o concelho, ou com o senhor da terra tomem-lhe quanto houver e deitem-no fora dessa vila. E se algum a� fizer vinho pague foro igual ao qual pagam os moradores de Pombeiro.
Feita a carta de confirma��o e de firma-la no m�s de Maio da Era de mil e duzentos e trinta e tr�s anos, Eu a Rainha Dona Dulce a v�s Frei Jo�o da Albergaria de Poiares emsembra, e com meus irm�os que a mandamos escrever e com as nossas pr�prias m�os a roboramos. E se algu�m este nosso Foral quiser britar, seja maldito e excomungado e com Judas traidor no inferno.
Que foram presentes s�o estes: Pedro testemunha, Soeiro testemunha, Maur�o testemunha, Martinus testemunha, Gumdisallvus testemunha, Jullianus testemunha, Pellagius testemunha, e Fernamdus presbiter Notarius.
(Adaptado por Pedro Santos)